Ato Declaratório Executivo DRF/CRU nº 8, de 20 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 25)  

Reconhece o direito à Redução do IRPJ e adicionais, conforme o Laudo Constitutivo nº 0173/2018 expedido pela SUDENE. Base legal: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 e IN SRF nº 267/2002, arts. 59 60 e 61.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 553 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999, e pelo artigo 340, inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico nº 10435.720278/2018-88, declara:
Art. 1º A empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA, por meio de seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.856/0001-06, situado no Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, SN – Lotes Agri FS 644/645 – Núcleo 02 – Petrolina/PE – CEP 56332-175, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração, na atividade de disponibilização de potência instalada, considerada prioritária pelo art. 2º, I, do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada atual de 136 megawatt, 100% incentivada, tendo a operação sida iniciada em 2014. A redução alcança o período de 01/01/2017 a 31/12/2026 (10 anos), com início dos efeitos na data de apresentação à SUDENE do requerimento devidamente instruído, nos termos do § 7º do art. 553 do RIR, em conformidade com o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 551 do RIR c/c os artigos 59, 60 e 61 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 267, de 23 de dezembro de 2002.   (Retificado(a) em 27/03/2018)
Art. 1º A empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE PETROLINA, por meio de seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.856/0001-06, situado no Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, SN – Lotes Agri FS 644/645 – Núcleo 02 – Petrolina/PE – CEP 56332-175, faz jus à REDUÇÃO de 75% do IRPJ e Adicionais calculados sobre o lucro da exploração, na atividade de disponibilização de potência instalada, considerada prioritária pelo art. 2º, I, do Decreto nº 4.213/2002, com capacidade instalada atual de 136 megawatt, 100% incentivada, tendo a operação sido iniciada em 2014. A redução alcança o período de 01/01/2017 a 31/12/2026 (10 anos).
Art. 2º Para gozo do direito à Redução acima declarado, a empresa beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.