Solução de Consulta Cosit nº 1, de 03 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2018, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: MÁRMORE. EXTRAÇÃO EM BLOCO. ANEXO I.
As receitas de venda de mármore extraído em bloco são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I; Decreto nº 7212, de 2010, art. 2º, parágrafo único e art. 8º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.