Ato Declaratório Executivo DRF/BRE nº 1, de 19 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2018, seção 1, página 16)  

Inscrição no Registro Especial de estabelecimento que realiza operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA - SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria DRF/BRE nº 90, de 18 de abril de 2017, publicada no DOU de 20/04/2017, em seu art. 7º, inciso II; considerando o disposto no inciso VI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017; tendo em vista o que prescrevem os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como os arts. 1º, 2º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores; e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 13820.720826/2017-33, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO - UP-08128/00132 para operar com PAPEL IMUNE, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, o estabelecimento abaixo indicado:
Nome Empresarial: PRINT LASER CARTÕES E SISTEMAS DIGITAIS LTDA.
CNPJ: 03.221.889/0002-06
Endereço: Avenida Tamboré, 25 - Galpão Docas, Piso Térreo - Setor Cartões - Barueri/SP - CEP 06460-000
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e a inscrição objeto deste Ato poderá ser cancelada na hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VICENTE BATTISTA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.