Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 19, de 16 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2018, seção 1, página 15)  

Cancela opção ao Programa Empresa Cidadã de que trata a Instrução Normativa RFB nº 991/2010.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 10 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, publicada no D.O.U. de 22 de janeiro de 2010 e considerando o que consta do dossiê nº 13807.727400/2017-89, resolve:
Art. 1º - Fica CANCELADA a adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, da pessoa jurídica CIPHER S.A., CNPJ: 03.970.788/0001-57, situada na Av. Rio Branco, nº 1, sala 1201, no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.