Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 2, de 15 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2018, seção 1, página 13)  

Concede registro especial obrigatório a estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11/10/2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial para empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na categoria de GRÁFICA (GP) que recebe papel de terceiros ou adquire com imunidade tributária, sob nº GP-02301/00005, o contribuinte CIPRIANI & CIPRIANI LTDA. – ME, CNPJ 01.805.545/0001-38, estabelecido à Avenida Antônio da Rocha Viana, n°2020, Bairro Jardim Manoel Julião, CEP 69.918-466, Rio Branco/AC. O estabelecimento supracitado, conforme processo nº 11522.720706/2017-15, está autorizado a realizar operações com papel adquirido com imunidade tributária, na qualidade de Pessoa Jurídica que explora essas atividades.   (Retificado(a) em 23/02/2018)
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial para empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na categoria de GRÁFICA (GP) que recebe papel de terceiros ou adquire com imunidade tributária, sob nº GP-02301/00005, o contribuinte CIPRIANI & CIPRIANI LTDA. – ME, CNPJ 01.805.545/0001-38, estabelecido à Avenida Antônio da Rocha Viana, n°2020, Bairro Jardim Manoel Julião, CEP 69.918-466, Rio Branco/AC. O estabelecimento supracitado, conforme processo nº 11522.720706/2017-75, está autorizado a realizar operações com papel adquirido com imunidade tributária, na qualidade de Pessoa Jurídica que explora essas atividades.
Art. 2º: - O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 976/2009 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro, na forma do artigo 7º da mesma Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
JERRY GEORGE NASCIMENTO SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.