Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 1, de 19 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2018, seção 1, página 13)  

Dispõe sobre abandono de mercadorias apreendidas.

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, considerando o art. 2º da Portara MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010 e tendo em vista o que consta dos processos nº 10283.723678/2017-45, 10223.720177/2017-11, 10223.720016/2018-17, declara:
Art. 1º: o ABANDONO das mercadorias discriminadas nos Editais de Abandono nº 0227600/EDTIRFTAB000006/2017, 0227600/EDTIRFTAB000007/2017, 0227600/EDTIRFTAB000001/2018, referentes, respectivamente, aos processos acima mencionados, tornando-as destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 2º: Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.