Ato Declaratório Executivo DRF/UBL nº 61, de 15 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2018, seção 1, página 24)  

Cancelamento de ofício de habilitação no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes) instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA-MG, no uso da competência prevista no inciso II do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e no § 3º do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.355, de 3 de maio de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 33 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013, e na Instrução Normativa RFB nº 1.355, de 3 de maio de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 10675.721021/2015-78, resolve:
Art. 1º Cancelar de ofício a habilitação da pessoa jurídica abaixo identificada no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes) instituído pelos arts. 28 a 33 da Lei nº 12.715, de 2012.
ANEXO I

Nome Empresarial: Algar Telecom S/A

CNPJ: 71.208.516/0001-74

Nome do Projeto: Projeto “Ultra Banda Larga - São Joaquim da Barra”

Portaria de Autorização do Projeto: Portaria nº 2.736, de 19 de novembro de 2014, do Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia do Ministério das Comunicações, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2014, seção 1, págs. 68 e 69.

Ato de Habilitação no REPNBL-Redes: Ato Declaratório Executivo DRF/UBL nº 47, de 7 de maio de 2015.


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VALTAIR SOARES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.