Portaria ALF/MNO nº 9, de 02 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2018, seção 1, página 34)  

Delega competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de Outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º - Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Sarad (Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros) as competências previstas no artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Art. 2º - Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Sadad (Seção de Despacho Aduaneiro) as competências previstas no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Art. 3º - Convalidar os atos praticados pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Sarad e na Sadad, no exercício das competências previstas nos artigos 295 e 303, respectivamente, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no período de 1º Janeiro de 2018 até a data da publicação desta portaria;
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS RIBEIRO CINTRA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.