Portaria
DRF/RPO
nº 20, de 08 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2018, seção 1, página 17)
Delega competência ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ/RPO) para os fins que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto no artigo 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da DRJ/RPO e, na sua ausência ou impedimento legal, ao seu substituto, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, aplicar a legislação de pessoal aos servidores que lhes sejam diretamente subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.