Portaria
SRRF03
nº 171, de 02 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2018, seção 1, página 56)
"Delega competência."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no DOU de 11.10.2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.79, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Delegado Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza, para praticar, nas faltas e impedimentos simultâneos do Chefe e do Chefe Substituto da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros – SARAD, os atos de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.