Portaria SRRF03 nº 171, de 02 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2018, seção 1, página 56)  

"Delega competência."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no DOU de 11.10.2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.79, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Delegado Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Fortaleza, para praticar, nas faltas e impedimentos simultâneos do Chefe e do Chefe Substituto da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros – SARAD, os atos de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017.
Art. 2º - Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, serão mencionados após a respectiva assinatura, o número e a data desta Portaria.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.