Portaria DRF/JNE nº 10, de 06 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2018, seção 1, página 22)  

Exclui contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE/CE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis –, a pessoa jurídica HENRIQUE E QUEIROGA LIMITADA - ME, CNPJ 07.654.700/0001-49, exarada no processo administrativo n° 10315.401106/00-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE É ERISON FURTADO MATIAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.