Portaria SRRF09 nº 132, de 01 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2018, seção 1, página 39)  

Delega Competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 800, de 19 de outubro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos arts. 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização – Difis, ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira – Diana e ao Chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho – Direp, da 9ª Região Fiscal, para, em suas respectivas áreas de atuação:
I. Expedir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade e autorizar reexame ou novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados;
II. Praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como arquivamento de processos findos.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da 9ª RF, para:
I. Decidir sobre os benefícios e direitos de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, de servidores subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da respectiva região fiscal e pertencentes às Unidades Centrais, em relação aos atos de concessão a seguir relacionados: auxílio-natalidade; auxílio pré-escolar; auxílio-transporte; auxílio-funeral; licença gestante e sua prorrogação; licença adotante e sua prorrogação; licença paternidade e sua prorrogação e assistência à saúde suplementar.
II. Praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como arquivamento de processos findos.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ªRF para a prática dos seguintes atos:
I. Assinar como ordenador de despesas os atos de gestão orçamentária e financeiras referentes aos recursos ordinários, bem como do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – Fundaf, compreendidas também as autorizações de viagens a serviço, os arbitramentos e concessões de diárias e ajuda de custo na forma da legislação pertinente;
II. Homologar os pregões presenciais e eletrônicos desta SRRF09, no sistema Comprasnet, nos termos do art. 7º e seus incisos do Decreto 3.555, de 8 de agosto de 2000 e art. 8º e seus incisos do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005;
III. Assinar o recibo do CRV – Certificado de Registro de Veículo, e para realização de todos os atos exigidos para transferência de propriedade de veículos oficiais e daqueles veículos que tenham sido objeto de destinação por esta SRRF09 na forma prevista na Portaria SRF nº 1943, de 26 de julho de 2012 e no Decreto nº 99658, de 30 de outubro de 1980.
Art. 4º Delegar competência aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil, no Estado do Paraná, para conceder, no âmbito de suas respectivas jurisdições, as indenizações por trabalho de campo, em face do disposto no art. 16 de Lei nº 8.216/1991, alterada pela Lei nº 8.270/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 3.643/2000.
Art. 5º Designar o Chefe da Divisão de Programação e Logística – Dipol09 ou seu substituto, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de mercadorias apreendidas recebidos na Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal.
Art. 6º Designar os Delegados das Delegacias e das Alfândegas da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal ou seus substitutos, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de mercadorias apreendidas recebidos em suas respectivas Unidades.
Parágrafo único – a atribuição prevista neste artigo poderá ser subdesignada, por ato formal no âmbito das unidades administrativas da 9ª região fiscal.
Art. 7º Quando se tratar de pleito referente à doação de veículos e material de informática formalizado junto a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal ou nas unidades jurisdicionadas, a competência para apreciar e autorizar o prosseguimento dos pleitos é do Chefe da Divisão de Programação e Logística – Dipol09 ou seu substituto.
Art. 8º Caberá a cada Unidade Administrativa manter o controle dos pleitos devidamente autorizados, a fim de serem observadas as diretrizes para destinação de mercadorias apreendidas, em conformidade com os atos administrativos que disciplinam o assunto.
Art. 9º A avocação pela Autoridade delegante, de decisão sobre qualquer assunto relativo à matéria delegada, não importa em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até ser expressamente revogada.
Art. 10 Ficam convalidados todos os atos objeto desta delegação e praticados no período de 1º de janeiro até a presente data, especialmente aqueles previstos da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2.017, praticados pelos Chefes das Divisões de Fiscalização (Difis09), de Administração Aduaneira (Diana09) e de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp09) e delegados pelo art 1º deste ato.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 12 Revogar os seguintes atos:
I. Portaria SRRF09 nº 822, de 6 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2013; swap_horiz
II. Portaria SRRF09 nº 823, de 6 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 8 de novembro de 2013; swap_horiz
III. Portaria SRRF09 nº 824, de 26 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2014; swap_horiz
IV. Portaria SRRF09 nº 072, de 29 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2015; swap_horiz
V. Portaria SRRF09 nº 173, de 18/ de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2015; swap_horiz
VI. Portaria SRRF09 nº 627, de 17 de outubro de 2016, publicada no BS de 20 de outubro de 2016, e swap_horiz
VII. Portaria SRRF09 nº 460, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2017. swap_horiz
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.