Ato Declaratório Executivo Cofis nº 6, de 02 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2018, seção 1, página 33)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720387/2018-19, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
ANEXO I

1) Importador no Exterior

Abal Hermanos S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai

2) País de destino dos produtos

Uruguai

2.1) Empresa de destino dos produtos

Abal Hermanos S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (Rígida)

4) Marca Comercial

Código de Barras

4.1) Fiesta KS e URY Duty Free

77311481

4.2) Fiesta KS e URY a bordo

77311498

4.3) Marlboro (Red FWD) KS e URY a bordo

77311504

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.