Instrução Normativa RFB nº 1769, de 18 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2018, seção 1, página 11)  

Retificação

No Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2017, seção extra, página 117, Onde se lê: “Declaro, sob as penas da lei, que este serviço médico:
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[ ] é uma entidade de assistência social”
Leia-se: “Declaro, sob as penas da lei, que este serviço médico:
...................................................................................................
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.