(Publicado(a) no DOU de 23/01/2018, seção 1, página 11)
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados e incluídos na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
Código
TIPI
|
DESCRIÇÃO
|
Alíquota
(%)
|
3603.00
|
Estopins
e rastilhos, de segurança, cordéis (cordões*
) detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes,
escorvas, detonadores elétricos
|
|
3603.00.10
|
Estopins
e rastilhos, de segurança
|
20
|
3603.00.20
|
Cordéis
detonantes
|
20
|
3603.00.30
|
Fulminantes
|
20
|
3603.00.40
|
Cápsulas
fulminantes
|
20
|
3603.00.50
|
Escorvas
|
20
|
3603.00.60
|
Detonadores
elétricos
|
20
|
3907.99.93
|
Copolímero
de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido
isoftálico
|
5
|
3907.99.94
|
Copolímero
de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil
cicloexanobutanodiol
|
5
|
3907.99.95
|
Copolímero
de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol
|
5
|
3921.90.13
|
De
copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com
tecido de fibras politetrafluoretileno, do tipo utilizado como
membranas semipermeáveis em células de eletrólise
|
15
|
8448.51
|
--
Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação
das malhas
|
|
8448.51.10
|
Platinas
|
5
|
8448.51.90
|
Outros
|
5
|
8533.40.13
|
Outros
varistores
|
10
|
8536.30
|
-
Outros aparelhos para a proteção de circuitos
elétricos
|
|
8536.30.10
|
Centelhador
a gás
|
15
|
8536.30.90
|
Outros
|
15
|
|
EX
01 - Dispositivos de transientes de tensão, para proteção
de transmissores, de potência igual ou superior a 20kW
|
5
|
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.