Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 5, de 11 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2018, seção 1, página 24)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 430, de 9 de outubro de 2017, e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Termo de Diligência e Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 28, publicado no Diário Oficial, de 22 de agosto de 2017, e demais documentos integrantes do Processo nº 10660.720078/2018-21, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 132.672 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e dois) selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0019-62, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área C, Bairro dos Pires, cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/158, para selagem no exterior dos seguintes produtos:
ANEXO I

Marca Comercial

Características do Produto

Quantidade

VODKA ABSOLUT 1000 ML

6.440 caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40%

77.280

BEEFEATER 24 750 ML

232 caixas de 6 garrafas de 750ml, 45%

1.392

BEEFEATER 750 ML

4.500 caixas de 12 garrafas de 750ml, 45%

54.000


Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º – A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º – Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.