Portaria DRF/MRA nº 10, de 17 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2018, seção 1, página 32)  

Exclui Pessoa Jurídica do REFIS.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA/SP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15 e 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1° Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica PEDRO QUERINO REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ 50.835.875/0001-81, com efeitos a partir de 14/11/2017, conforme requerimento de desistência constante do processo administrativo nº 11868.000624/2017-08.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO CANEVARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.