Portaria
SRRF08
nº 19, de 15 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2018, seção 1, página 31)
Transfere competências entre subunidades no âmbito da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 335, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de Outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir as competências previstas no art. 302 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – SAREP para a Seção de Administração Aduaneira – SAANA, ambas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araraquara.
§ 1º Em razão do disposto no caput, a função do titular da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – SAREP permanecerá vaga.
§ 2º As atribuições do titular da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – SAREP serão desempenhadas pelo titular da Seção de Administração Aduaneira – SAANA, sem prejuízo do desempenho de suas atribuições originárias.
Art. 2º A transferência de competência de que trata o art. 1º, caput, poderá ser revista a qualquer tempo pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal a requerimento do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araraquara.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.