Portaria SRRF08 nº 19, de 15 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2018, seção 1, página 31)  

Transfere competências entre subunidades no âmbito da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 335, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de Outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir as competências previstas no art. 302 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – SAREP para a Seção de Administração Aduaneira – SAANA, ambas da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araraquara.
§ 1º Em razão do disposto no caput, a função do titular da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – SAREP permanecerá vaga.
§ 2º As atribuições do titular da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – SAREP serão desempenhadas pelo titular da Seção de Administração Aduaneira – SAANA, sem prejuízo do desempenho de suas atribuições originárias.
Art. 2º A transferência de competência de que trata o art. 1º, caput, poderá ser revista a qualquer tempo pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal a requerimento do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araraquara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 31 de dezembro de 2019.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.