Portaria Derat/SPO nº 24, de 12 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2018, seção 1, página 57)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (DERPF/SPO) e, na sua ausência, ao respectivo Delegado Substituto em exercício, para aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados e lotados na referida Delegacia, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los em sua unidade.
Art. 2° - Ficam convalidados os atos eventualmente praticados, em razão da competência delegada, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018.
GUILHERME BIBIANI NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.