Portaria Derat/SPO nº 23, de 11 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2018, seção 1, página 57)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 161, de 27 de julho de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Delegado Adjunto, para praticar os atos a que se referem os artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições delegadas no artigo 1º, a partir de 2 de janeiro de 2018 até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Derat nº 17 de 3 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 4 de fevereiro de 2014. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.