Portaria SRRF08 nº 16, de 12 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 31)  

Delega competência aos delegados da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf), Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac) e Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ/SPO) para os fins que especifica.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de Outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e considerando o disposto no artigo 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Delegados da Deinf, Demac e DRJ/SPO e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, aplicar a legislação de pessoal aos servidores que lhes sejam diretamente subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do artigo 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades administrativas da 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SRRF08 nº 12, de 08 de janeiro de 2018. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.