Portaria ALF/IGI nº 3, de 10 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 29)  

Altera a portaria nº 8 de 5 de abril de 2013.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições legais previstas no art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, 09 de outubro de 2017, Resolve:
Art. 1º O §4º do art. 2 º da portaria ALF/IGI nº 08, de 05 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º As empresas credenciadas de que trata o parágrafo 1º poderão solicitar o ingresso extraordinário de pessoas e veículos, em recinto alfandegado ou em embarcações atracadas ou fundeadas sob a jurisdição desta Alfândega, em caso de urgência e em caráter excepcional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, que será autorizado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) ou por Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), designado pela chefia da SAVIG.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE MIGUEL DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.