Portaria SRRF07 nº 39, de 12 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2018, seção 1, página 28)  

Delega Competência

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac/RJO), ao Delegado da Delegacia Especial de Comércio Exterior (Decex/RJO), à Delegada da Delegacia no Rio de Janeiro I (DRF/RJI), à Delegada da Delegacia de Julgamento (DRJ/RJO), ao Delegado da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG) e ao Delegado da Alfândega do Porto de Vitória (ALF/VIT) para praticarem os atos relacionados no artigo 340, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.