Portaria DRF/BHE nº 6, de 10 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2018, seção 1, página 22)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica COMERCIAL JRD LTDA., CNPJ: 25.735.051/0001-92, do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, devido à “Inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000”, bem como pelo Parecer PGFN/CDA nº 1206/2013: “pagamentos irrisórios”, além do inciso I do mesmo artigo:“Inobservância das exigências: ausência de declaração com as informações sobre as receitas brutas mensais, conforme registrado no processo administrativo n° 10695.001475/2017-52, com efeitos a partir de 01/02/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON TORRES Delegado Adjunto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.