Portaria ALF/FOR nº 3, de 09 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2018, seção 1, página 27)  

Delega competência para prática de atos vinculados às atividades dos setores que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, artigo 1º do Decreto nº 88.354/1983, artigos 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, § 3º do artigo 17 e § 3º do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 e item 18, do Parecer Normativo nº 07/2014, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Assessoramento Técnico – SAATA, para:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores apreendidos ou abandonados;
II – declarar concomitância de instâncias administrativa e judicial; e
III - decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico – SAATA e seu substituto eventual, quando investido da função, para receber Decisões Judiciais, Mandado de Segurança e outros expedientes do Poder Judiciário, na ausência do Delegado e de seu adjunto.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle Aduaneiro Pós Despacho - SACAP e seu substituto eventual, quando investido da função, para:
I - conceder habilitação de ofício de importadores e exportadores para operação no Siscomex, caso os procedimentos de análise do requerimento não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado; e
II - apreciar a manutenção do pedido de reconsideração de indeferimento ou de suspensão de importadores e exportadores para operação no Siscomex.
Art. 4º Fica cancelada a Portaria ALF/FOR nº 023, de 27 de junho de 2017. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO EMMANOEL SALES VASCONCELLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.