Portaria
SRRF02
nº 40, de 10 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2018, seção 1, página 27)
Delega competência
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, o uso das atribuições e competências previstas nos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, em vigor a partir de 01.01.2018, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Delegados da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém e da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém, ao Inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém e aos chefes do Escritório de Pesquisa e Investigação na 2ª Região Fiscal e do Escritório de Corregedoria na 2ª Região Fiscal para praticar os atos relacionados no artigo 340, inciso XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.