Portaria
SRRF09
nº 53, de 08 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2018, seção 1, página 35)
Transfere, temporariamente, de forma concorrente competências entre unidades da 9ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no inciso IV, do artigo 335, e tendo em vista as atribuições definidas nos artigos 299, 300 e 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil/RI, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e a jurisdição aduaneira estabelecida pela Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, alterada pela Portaria RFB nº 3300, de 14 de dezembro de 2017, resolve:
Art.1° Atribuir às unidades descentralizadas da 9ª Região Fiscal, listadas no Anexo Único, competência concorrente, até 30 de junho de 2018, para:
I – Dar prosseguimento às auditorias fiscais e ações de combate à fraude no pós-despacho, objeto de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal/TDPF, iniciadas até 31 de dezembro de 2017;
II - Analisar os requerimentos de habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e de revisão de estimativa, estabelecidos pela IN RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, protocolizados até a publicação desta portaria.
Unidade |
ALF-Porto de Itajaí |
ALF-Porto de Paranaguá |
ALF-Porto de São Francisco do Sul |
ALF-Dionísio Cerqueira |
ALF-Foz do Iguaçu |
DRF-Joinville |
DRF-Blumenau |
DRF-Joaçaba |
DRF-Lages |
DRF-Londrina |
DRF-Maringá |
DRF-Cascavel |
IRF-Guaíra |
IRF-Santa Helena |
IRF-Imbituba |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.