Portaria SRRF08 nº 15, de 09 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2018, seção 1, página 34)  

Transfere, temporariamente, competências entre Unidades no âmbito da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião (IRF/SSO) as atividades relativas ao controle e cobrança de créditos tributários e a orientação e análise tributária de incumbência regimental da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (DRF/SJC).
Art. 2º A competência constante do artigo anterior será exercida sem prejuízo da competência original atribuída à DRF/SJC.
Art. 3º Compete à DRF/SJC coordenar a distribuição dos trabalhos relativos ao artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União , com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018 e vigência até 31 de dezembro de 2019.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.