Portaria SRRF08 nº 10, de 05 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2018, seção 1, página 18)  

Delega competência.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, usando a atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º – Delegar ao Chefe da Dipol da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal (SRRF08), e em seus impedimentos ao seu substituto, a competência para o exercício dos atos contidos no Inciso XI do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com exceção daqueles destinados a ratificar os atos de dispensa de licitação, a reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e à aprovação e controle de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Unidade.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos e ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) e respectivo substituto para encaminharem à Coordenação Geral de Programação e Logística (Copol) os pedidos de alteração no valor de Referenciais Orçamentários (RO) e nos Limites de Movimentação e Empenho (LME) das unidades da 8ª Região Fiscal.
Art. 3º Designar o Chefe da Divisão de programação e logística – DIPOL, e em seus afastamentos, o substituto, como responsáveis pela indicação dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar no âmbito desta Superintendência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.