Portaria Delex/SPO nº 4, de 05 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2018, seção 1, página 17)  

Delega competência para expedição de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal -TDPF.

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR - DELEX, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Divisão de Fiscalização desta DELEX e, nas suas faltas e impedimentos, aos seus respectivos Substitutos Eventuais, para expedir e alterar TDPF, nos temos do § 2º do inciso V do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 2 de janeiro de 2018, Edição Extra.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, convalidando-se os atos praticados nos termos da competência ora delegada desde 2/1/2018.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.