Portaria ALF/VCP nº 2, de 04 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2018, seção 1, página 17)  

Altera a Portaria nº 81, de 18 de abril de 2017, que disciplina os locais de entrada e saída de pessoas, bens e veículos terrestres em áreas alfandegadas no Aeroporto Internacional de Viracopos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 37 e no art. 237 da Constituição Federal, nos arts. 35, 42 e 107 do Decreto-Lei n.º 37/66, no art. 76 da Lei n.º 10.833/03, na Lei 7.565/86; nos arts. 3º, 17, 24 e 29 do Decreto n.º 6.759/09 – Regulamento Aduaneiro, no art. 18 da Portaria RFB n.º 3.518/11 e no Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 85/2013; sem prejuízo das demais normas aplicáveis, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 81, de 18 de abril de 2017, publicada no DOU nº 76, de 20/04/2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º: (...)
Parágrafo único. É vedada a utilização das esteiras para fins diversos dos acima especificados, exceto quando não estiver ocorrendo operação com voos internacionais e desde que haja comunicação e garantia de isolamento em relação aos bens de passageiros internacionais por parte da administradora aeroportuária com, pelo menos, duas horas de antecedência. swap_horiz
(…)
Art. 11. Compete à Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, nos termos preconizados no inciso XV do § 4º do art. 4º e nos incisos I e VI do art. 17 da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, no Ato Declaratório Executivo COALF/ALF/VCP n° 04/11, no Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 85/2013, na Portaria RFB n.º 3.518/11, nos artigos 103 e 104 da Lei 7.565/86 e no artigo 78 da Lei 5.112/66 (CTN), cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.” swap_horiz
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.