Portaria
SRRF08
nº 7, de 04 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2018, seção 1, página 16)
Transfere, temporariamente, competências para as Agências da Receita Federal do Brasil Classes “B”, “C” e “D”.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, no âmbito da 8ª Região Fiscal as competências abaixo especificadas para as Agências da Receita Federal do Brasil de Classes “B”, “C” e “D” da circunscrição do domicílio fiscal do contribuinte:
I - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
II - controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.