Portaria SRRF08 nº 7, de 04 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2018, seção 1, página 16)  

Transfere, temporariamente, competências para as Agências da Receita Federal do Brasil Classes “B”, “C” e “D”.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, no âmbito da 8ª Região Fiscal as competências abaixo especificadas para as Agências da Receita Federal do Brasil de Classes “B”, “C” e “D” da circunscrição do domicílio fiscal do contribuinte:
I - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
II - controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
III - encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 e vigência até 31 de dezembro de 2019.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.