Portaria DRF/UBL nº 12, de 04 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2018, seção 1, página 21)  

Prorroga prazos processuais constantes do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, relativos aos contribuintes jurisdicionados à ARF/Ituiutaba/MG.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e considerando que a Agência da Receita Federal do Brasil em Ituiutaba/MG estará fechada no período de 08/01/2018 a 12/01/2018 por motivos de mudança da sua localização, voltando suas atividades normais em 15/01/2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 15/01/2018 os prazos processuais constantes do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, que findarem no período de 08/01/2018 a 12/01/2018, relativos aos contribuintes jurisdicionados à ARF/Ituiutaba/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTAIR SOARES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.