Portaria SRRF06 nº 5, de 03 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2018, seção 1, página 20)  

Compartilha, temporariamente, competências da DRF/Sete Lagoas com as Agências da Receita Federal do Brasil subordinadas, no âmbito da 6ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2017, e pelo artigo 6º da Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2018, considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente compartilhadas entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas (DRF/STL) e as Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) em Curvelo e ARF/Lagoa Santa, relativamente aos contribuintes da jurisdição de toda a Delegacia e Agências, independentemente de circunscrição, as competências de que trata o art. 275 e os incisos I, II, V, VI e VII do art. 284 do Regimento Interno da RFB.
§ 1º. A transferência de competências de que trata o caput abrange inclusive as seguintes atividades a cargo da DRF e ARF's:
I. atendimento em geral;
II. examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;
III. controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
IV. supervisionar atividades de autoatendimento orientado.
§ 2º. As Chefias da Delegacia e das respectivas Agências envolvidas deverão articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 2º. Ficam temporariamente compartilhadas as atividades de atendimento das ARF/Diamantina e AFR/Paracatu com as ARF/Curvelo, ARF/Lagoa Santa e o Centro de Atendimento ao Contribuinte da DRF/Sete Lagoas, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 3º. Em todos os atos praticados no exercício da competência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2019, ficando convalidados os atos praticados a partir de 02 de janeiro de 2018.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.