Solução de Consulta Cosit nº 98516, de 26 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2018, seção 1, página 19)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Corretor postural, constituído de faixas de tecido elástico, com fechos aderentes e fivela, próprio para auxiliar na correção de postura dos ombros e da parte superior do tronco, denominado “corretor postural - elástico em oito”.

DISPOSITIVOS LEGAIS:  RGI/SH 1 (texto da posição 63.07, Nota 1 do Capítulo 63 e Notas 1-b e 6 do Capítulo 90), RGI/SH 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC 1 (texto do item 6307.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807/2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.