Portaria DRF/MGA nº 5, de 03 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2018, seção 1, página 25)  

Delegação de competência

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira (Saana) e, nas suas ausências, ao seu substituto, para decidir quanto:
I – à autorização para realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento, prevista pelo art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011;
II – à prorrogação do prazo de permanência no regime de mercadoria armazenada em recinto alfandegado de uso público, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002, respeitado o prazo máximo de três anos.
Art. 2º Convalidar os atos que, nos termos e limites definidos no artigo anterior, tenham sido praticados anteriormente às delegações de competência instituídas neste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MILTON VIDOTTI MARTINEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.