Portaria SRRF09 nº 2, de 02 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2018, seção 1, página 25)  

Delega Competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 122, de 31 de janeiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB n°1882/2014, e no uso das atribuições e competências previstas nos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, em vigor a partir de 01.01.2018, e considerando a necessidade de desburocratizar e agilizar os procedimentos da área de tecnologia e segurança das informações , resolve:
Art. 1º Delegar competência às Equipes de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba e da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba e à equipe de Gestão Corporativa (EGC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba, para realizarem as atividades previstas na Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 131, de 11/12/2017, concomitante com a prática dos atos previstos nos artigos 319 e artigo 322 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I. atividades listadas no art. 2°, inciso I, itens de "a" até "c";
II. atividades listadas no art. 2°, inciso II, itens de "a" até "t";
III. atividades listadas no art. 2°, inciso III, itens de "a" até "i";
IV. atividades listadas no art. 2°, inciso IV, itens de "a" até "c";
V. atividades listadas no art. 2°, inciso V itens de "a" até "q"; e
VI. atividades listadas no art. 2°, inciso VI, itens de "a" até "l".
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.