Portaria
SRRF09
nº 2, de 02 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2018, seção 1, página 25)
Delega Competência.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 122, de 31 de janeiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB n°1882/2014, e no uso das atribuições e competências previstas nos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, em vigor a partir de 01.01.2018, e considerando a necessidade de desburocratizar e agilizar os procedimentos da área de tecnologia e segurança das informações , resolve:
Art. 1º Delegar competência às Equipes de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba e da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba e à equipe de Gestão Corporativa (EGC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba, para realizarem as atividades previstas na Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 131, de 11/12/2017, concomitante com a prática dos atos previstos nos artigos 319 e artigo 322 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.