Portaria Derat/SPO nº 1, de 02 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2018, seção 1, página 25)  

“Convalida atos de atribuição/delegação de competência.”

A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A partir de 1 de janeiro de 2018, ficam convalidados os atos de atribuição/delegação de competência editados pelo Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo até 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único - As competências e atribuições de que trata este artigo continuarão a ser exercidas pelas Divisões, Equipes, Grupos, CAC's ou agentes administrativos especificados nos atos referidos no caput que estejam desempenhando as mesmas funções inerentes ao objeto delegado.
Art. 2° Permanece em vigor, até que seja alterada por ato administrativo, a estrutura regimental interna da DERAT, estabelecida até 31 de dezembro de 2017, inclusive no que diz respeito às suas atribuições, finalidades e competências, naquilo em que não conflitar com a Portaria MF nº 430 de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados na forma estabelecida nos Artigos 1º e 2º, até a publicação da presente Portaria no DOU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Derat nº 16 de 3 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 4 de fevereiro de 2014. swap_horiz
MARILDA APARECIDA CLAUDIN
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.