Portaria ALF/RJO nº 1, de 02 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2018, seção 1, página 21)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA ALFÃNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, em vigor a partir de 01.01.2018, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, a partir de 02 de janeiro de 2018, para praticar os atos relacionados no artigo 340, inciso XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.