Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 148, de 28 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 152)  

Libera restrição de veículo importado que especifica.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 10166.730992/2017-11, declara, com fundamento no artigo 124, parágrafo único, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, publicado no DOU de 06/02/2009 que devido à dispensa de tributos por efeito de depreciação, após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da União, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência para o Sr. Johannes Bloos, CPF nº 084.605.281-46, o veículo da marca I/AUDI, Modelo Q3 2.0TFSI, Ano/Modelo 2012/2012, cor Cinza, Chassi nº WAUZZZ8U9CR034508, Placa RJ LRJ5342, Renavam nº 00490063152, em nome do Sr. Hermann Joachim Schemel, CPF nº 718.145.581-87, ex-Cônsul-Geral Adjunto do Consulado Geral da República Federal da Alemanha no Rio de Janeiro, CNPJ nº 04.382.331/0001-94, importado por meio da DI nº 12/1180899-0, desembaraçada em 02/07/2012, pela Alfândega do Porto de Itaguaí.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.