Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 28 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 151)  

Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 5, de 28 de dezembro de 2020)
O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso da delegação de competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF 10715.722671/2017-89, declara:
Art. 1º Habilitada, em cárater precário, a empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.890.252/0001-13, código de identificação DHL, localizada na Avenida Manuel Bandeira, 291, escritórios 32, 41 a 44, Bloco D, Vila Leopoldina, na Capital do Estado de São Paulo/SP, para promover o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão – Antônio Carlos Jobim, situado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 7.91.11.01-7 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da aludida IN RFB nº 1737/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão – Antônio Carlos Jobim – ALF/GIG.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade por 3 (três) anos.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 33, de 05 de dezembro de 2014. swap_horiz
FERNANDO FERNANDES FRÁGUAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.