Portaria SRRF04 nº 558, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 150)  

"Delega competência."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Delegados das Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife (PE), Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife (PE) e Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE), para aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição, nos termos do art. 340, inciso XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicado no DOU de 11.10.2017.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 3º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e a data da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.