Solução de Consulta Cosit nº 627, de 26 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/01/2018, seção 1, página 145)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: PAGAMENTO OU CRÉDITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO POR TOMADORA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
Deve haver a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando do pagamento ou crédito de rendimento, efetuado por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, civil ou mercantil, em virtude da prestação de serviços profissionais, quando a prestadora dos serviços for tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, ainda que a tomadora de tais serviços seja optante pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigo 647, “caput” e §1º e art. 717; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.