Portaria SRRF08 nº 143, de 29 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 46)  

Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados no caput e nos incisos I e II do Art. 335 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), conforme abaixo:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 8ª Região Fiscal.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos incisos III a XIII do Art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, conforme abaixo:
I - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
III - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
IV - autorizar a instauração de perícias;
V - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
VI - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VII - gerenciar a programação e execução orçamentária e financeira e as mercadorias apreendidas;
VIII - executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais; e
IX - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, aprovar os projetos básicos e termos de referências, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência;
X - conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal (SRRF08) e das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, e diárias a colaboradores eventuais; e
XI - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados diretamente à SRRF08 ou a qualquer das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
§ 1º A prática de atos relacionados aos incisos VII, VIII, IX e X deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Programação e Logística – DIPOL – desta Superintendência, quando couber.
§ 2º A prática dos atos mencionados nos incisos X e XI deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP – desta Superintendência, quando couber.
§ 3º O disposto no inciso XI se aplica também em relação aos servidores das unidades administrativas pertencentes às Unidades Centrais localizadas no município de São Paulo, em consonância com o disposto no § 3º do art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017.
Art. 3º Estabelecer que aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal incumbe exercer conjuntamente com o Superintendente o gerenciamento das ações da Superintendência, competência prevista no inciso I do Art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017.
Parágrafo único. Incumbe também aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal atuar conjuntamente com o Superintendente no exercício das competências previstas nos incisos I a III do Art. 341 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, conforme abaixo:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da missão institucional da RFB;
II - promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins; e
III - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.
Art. 4º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para concederem licença capacitação, conforme o artigo 9º da Portaria RFB nº 1.804, de 30.12.2016, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil de 02.01.2017, e observando as regras definidas pela referida Portaria e suas alterações posteriores.
Art. 5º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e de logística:
I - assinar como ordenador de despesas os atos de gestão orçamentária e financeira referentes aos recursos ordinários, bem como do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF;
II - homologar, no portal Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), os pregões presenciais e eletrônicos realizados pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, nos termos do artigo 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, publicado no D.O.U. de 01.06.2005;
III - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, conforme artigo 3º da Portaria RFB nº 1.943, de 26.07.2012, publicada no D.O.U. de 30.07.2012; e
IV - decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da Portaria RFB nº 1.712, de 08.12.2015, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil de 09.12.2015.
Art. 6º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de planejamento e execução de atividades fiscais:
I - emitir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, conforme artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17.09.2014, publicada no D.O.U. de 18.09.2014;
II - manifestar-se sobre a realização de procedimentos de fiscalização por uma unidade da 8ª Região Fiscal na jurisdição de outra unidade da mesma Região, nos termos do § 4º do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17.09.2014, publicada no D.O.U. de 18.09.2014; e
III - manifestar-se sobre a realização de procedimentos de fiscalização por unidades de outras Regiões Fiscais na jurisdição de unidade da 8ª Região Fiscal, nos termos do § 5º do artigo 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17.09.2014, publicada no D.O.U. de 18.09.2014.
Art. 7º Subdelegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão de pessoal:
I - conceder horário especial de estudante, nos termos do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 e conforme o artigo 1º da Portaria SRF nº 1.235, de 11.12.2006, publicada no D.O.U. de 12.12.2006; e
II - autorizar a dispensa de ponto de servidores em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe, conforme artigo 6º da Portaria RFB nº 631 de 20.05.2013, publicada no Boletim de Pessoal nº 21, de 24.05.2013.
Art. 8º Subdelegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para autorizarem a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito da SRRF08 ou das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, nos termos da Portaria RFB nº 2.328, de 03.09.2009, publicada no D.O.U. de 24.09.2009.
Art. 9º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.