Portaria
SRRF06
nº 869, de 29 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 45)
Delegar competência, de forma concorrente, ao Chefe do Seort/BHE e designar como agente a ser cadastrado no Rol de Responsáveis na natureza de responsabilidade “801”, para atuar como gestor financeiro, para efeito de operacionalização de despesas de restituição, ressarcimento e reembolso no Siafi, no âmbito da Unidade Gestora da SRRF06 e Unidades Administrativas Vinculadas.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2017, considerando o disposto na Nota Técnica RFB/Sucor/Copol nº 34, de 14 de dezembro de 2017 e visando otimizar a alocação do capital humano e aumentar a produtividade nos processos de trabalho de gestão corporativa entre as Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06), resolve:
Art. 1º Delegar competência, de forma concorrente e temporariamente, ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) de Belo Horizonte, e a seu respectivo substituto em suas ausências, para atuar como Gestor Financeiro da DRF/Belo Horizonte, da DRF/Contagem e da Alfândega da RFB em Belo Horizonte, na “Natureza de Responsabilidade 138”, para o fim específico de operacionalização de despesas de restituição, ressarcimento e reembolso no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Governo Federal (Siafi).
Art. 2º Fica o Chefe do Seort, e seu respetivo substituto em suas ausências, de que trata o art. 1º desta Portaria, designado como agente a ser cadastrado no Rol de Responsáveis na “Natureza de Responsabilidade 801 – Responsável pela Restituição de Receita”, também para o fim específico de operacionalização de despesas de restituição, ressarcimento e reembolso no Siafi, e, em especial, para liberação das ordens bancárias relativas a tais despesas no referido sistema.
Art. 3º Em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas deverá constar, sempre que possível, o número desta portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.