Portaria SRRF06 nº 869, de 29 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 45)  

Delegar competência, de forma concorrente, ao Chefe do Seort/BHE e designar como agente a ser cadastrado no Rol de Responsáveis na natureza de responsabilidade “801”, para atuar como gestor financeiro, para efeito de operacionalização de despesas de restituição, ressarcimento e reembolso no Siafi, no âmbito da Unidade Gestora da SRRF06 e Unidades Administrativas Vinculadas.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2017, considerando o disposto na Nota Técnica RFB/Sucor/Copol nº 34, de 14 de dezembro de 2017 e visando otimizar a alocação do capital humano e aumentar a produtividade nos processos de trabalho de gestão corporativa entre as Unidades Administrativas vinculadas à Unidade Gestora da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06), resolve:
Art. 1º Delegar competência, de forma concorrente e temporariamente, ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) de Belo Horizonte, e a seu respectivo substituto em suas ausências, para atuar como Gestor Financeiro da DRF/Belo Horizonte, da DRF/Contagem e da Alfândega da RFB em Belo Horizonte, na “Natureza de Responsabilidade 138”, para o fim específico de operacionalização de despesas de restituição, ressarcimento e reembolso no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Governo Federal (Siafi).
Art. 2º Fica o Chefe do Seort, e seu respetivo substituto em suas ausências, de que trata o art. 1º desta Portaria, designado como agente a ser cadastrado no Rol de Responsáveis na “Natureza de Responsabilidade 801 – Responsável pela Restituição de Receita”, também para o fim específico de operacionalização de despesas de restituição, ressarcimento e reembolso no Siafi, e, em especial, para liberação das ordens bancárias relativas a tais despesas no referido sistema.
Art. 3º Em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas deverá constar, sempre que possível, o número desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade até 31 de dezembro de 2019.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.