Ato Declaratório Executivo DRF/ITA nº 38, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 45)  

Declara nula a inscrição no CPF.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA - BA, no uso de suas atribuições, definidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando as disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, de 13 de fevereiro de 2015 e alterações posteriores, que aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Pessoa Física, declara:
Art. 1º Nula a inscrição nº 023.116.535-80, no Cadastro Pessoa Física (CPF), da pessoa ALLISSON ALVES DUARTE, por haver sido constatada fraude no ato praticado perante a inscrição do CPF, com base no estabelecido nos artigos 17 a 19, da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, e tendo em vista ainda o que consta do Processo Administrativo nº 13558.721239/2014-76.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo.
VICTOR GUILHERME SILVA LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.