Portaria SRRF01 nº 568, de 28 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 44)  

"Delega competência."



O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e 314, VII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, os artigos 335 e 340, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, a Portaria RFB nº 244, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 1979, combinado com os artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Delegada da Receita Federal do Brasil em Brasília, para praticar atos, como Ordenador de Despesas, referentes a assinatura de Ordem Bancária no Sistema SIAFI, decorrente de despesas de processo de restituição em que houver o reconhecimento, pela respectiva Delegacia, de direito creditório de Contribuinte, Natureza da Responsabilidade 103.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária - DIORT da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília, para praticar atos, como Gestor Financeiro, referentes a assinatura de Ordem Bancária no Sistema SIAFI, decorrente de despesas de processo de restituição em que houver o reconhecimento, pela respectiva Delegacia, de direito creditório de Contribuinte, Natureza da Responsabilidade 138.
Art. 2-A Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle da Rede Arrecadadora - SEARF, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília - DF para praticar atos, como Gestor Financeiro, referentes à assinatura de Ordem Bancária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, decorrentes de receitas previdenciárias recolhidas indevidamente ou a maior pelos Agentes Arrecadadores, seguindo as orientações previstas na Norma de Execução CODAC nº 1, de 14 de Dezembro de 2017, Natureza da Responsabilidade 138.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 381, de 19 de outubro de 2018)
Art. 3º Determinar que, em todos os atos praticados em função da presente delegação, sejam mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 4º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, as atribuições delegadas nesta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ONÁSSIS SIMÕES DA LUZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.