Solução de Consulta Cosit nº 658, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 42)  

ASSUNTO: Contribuições para a Previdência Social.
EMENTA: A empresa prestadora de serviços é obrigada a fazer o destaque, na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, do valor da retenção da contribuição previdenciária. E a tomadora de serviços é obrigada a reter integralmente o valor da contribuição previdenciária destacada. Ambas as obrigações são acessórias e dão ensejo à aplicação das penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Incisos I e III do caput do art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991; inciso I do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; arts. 31, 92 e 102, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; incisos I e II do parágrafo 5º, parágrafos 6º, 7º e 8º, do art. 9º, da Instrução Normativa (IN) nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013; parágrafo 1º do art. 126 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
ASSUNTO: Contribuições para a Previdência Social.
EMENTA: Não produz efeitos a consulta que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972; inciso XIV do art.18 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013. Consulta Parcialmente Ineficaz

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.