Solução de Consulta Cosit nº 648, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 42)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: PRODUTOS IMPORTADOS. COLAGEM DE ETIQUETAS. ESTABELECIMENTO FILIAL. DEPÓSITO FECHADO. MEDIDAS DE CONTROLE PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE.
A colagem de etiquetas efetuada por estabelecimento filial caracterizado como depósito fechado, em produtos importados pelo estabelecimento matriz, com o fim de atender a medidas de controle previstas na legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e no Código de Defesa do Consumidor, não infirma, por si só, a condição de depósito fechado daquele estabelecimento, desde que esses produtos não sejam por ele vendidos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), arts. 273, caput e § 1º, 279 e 609, VII; Parecer Normativo CST nº 520, de 1971.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.