Solução de Consulta Cosit nº 551, de 19 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 39)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA. A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, assemelha-se à atividade de portaria presencial mas não é exercida mediante cessão de mão-de-obra. Por isso, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, desde que cumpridos os demais requisitos legais, sendo tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-F; IN RFB nº 971, de 2009, art. 115, 191; ADI RFB Nº 7, de 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA.
A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, não é exercida mediante cessão de mão-de-obra e não se submete à retenção de contribuição previdenciária patronal de 11%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, art. 115, 118, XIX.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.